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Lei nº 15.377/2026 em vigor

Sua empresa está pronta para a nova lei de saúde preventiva?

A Lei nº 15.377/2026 já está em vigor, e as obrigações são imediatas.

Sancionada em abril de 2026, a nova lei altera diretamente a CLT e estabelece responsabilidades claras para as empresas, exigindo uma postura ativa na comunicação, orientação e acesso à saúde.

Descubra como sua empresa pode entrar em conformidade. Acesse agora o guia gratuito da Optinsure.

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A Optinsure segue rigorosamente a legislação securitária vigente, incluindo a legislação pertinente à atuação de consultoria e corretagem securitária. Ao preencher o formulário, a coleta das informações e dados pessoais contidos neste formulário será utilizada para cadastro e eventual oferta de serviços relacionados à cotação, consultoria, corretagem de seguros e gestão de riscos e será armazenada, diante de obrigação legal/contratual existente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao continuar, você declara estar ciente e de acordo com o armazenamento e compartilhamento dessas informações.

Obrigações da Empresa

O que a lei exige da sua empresa?

A lei exige organização, rotina de comunicação e orientação clara para lideranças e colaboradores.

Comunicação ativa e contínua

A empresa deve divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Ações de conscientização

Palestras, folhetos, campanhas internas e comunicações digitais passam a integrar a rotina organizacional com regularidade.

Direito à ausência remunerada

Colaboradores têm direito a 3 dias de ausência remunerada por ano para realização de exames preventivos.

O que acontece se a empresa não se adequar?

A não conformidade com a Lei 15.377/2026 pode gerar consequências diretas:

Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Denúncias ao Ministério Público do Trabalho
Ações por danos morais coletivos, especialmente em empresas de alta visibilidade
Passivo trabalhista por omissão no cumprimento dos direitos dos colaboradores

A implementação é imediata e obrigatória.

Guia Gratuito

A Optinsure preparou um guia completo para você

O material reúne tudo o que sua empresa precisa saber para implementar as novas exigências com clareza e segurança.

O que você vai encontrar no guia:

  • O que são o Art. 169-A e o Art. 473, §3º da CLT
  • As 3 frentes de obrigação da empresa
  • Como funciona o direito à ausência remunerada e como comunicá-lo
  • Os riscos e penalidades pelo descumprimento
  • Um checklist prático de adequação para implementar internamente
  • Orientações sobre HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata

Saúde preventiva

Compliance, benefícios e gestão de riscos

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Optinsure: especialistas em benefícios corporativos

A Optinsure acompanha cada atualização regulatória para apoiar as empresas com segurança e consistência.

Combinamos expertise em saúde corporativa, benefícios empresariais e consultoria estratégica para oferecer soluções alinhadas às exigências da legislação e às necessidades reais de cada negócio.