Prazos e Sanções Decadenciais
A aceitação de propostas, pagamento de indenizações e a negativa de sinistros agora possuem prazos determinados.
A Lei nº 15.040/2024 estabelece um novo marco regulatório para o mercado securitário no Brasil.
Com prazos legais mais rigorosos para o exercício de direitos e novas obrigações de informação, a conformidade da sua apólice não é mais opcional, é uma questão de proteção patrimonial.
Entenda os principais impactos e o que precisa ser revisado para garantir segurança jurídica.
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Acessar materialA Optinsure segue rigorosamente a legislação securitária vigente, incluindo a legislação pertinente à atuação de consultoria e corretagem securitária. Ao preencher o formulário, a coleta das informações e dados pessoais contidos neste formulário será utilizada para cadastro e eventual oferta de serviços relacionados à cotação, consultoria, corretagem de seguros e gestão de riscos e será armazenada, diante de obrigação legal/contratual existente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao continuar, você declara estar ciente e de acordo com o armazenamento e compartilhamento dessas informações.
Desde dezembro de 2025, o mercado de seguros passou a operar
sob novas diretrizes legais alinhadas com transparência e a regulamentação securitária vigente.
A Lei nº 15.040/2024 atualizou regras e redefine a governança dos contratos de seguro e toda relação envolvida entre o contratante do seguro, intermediário e seguradora.
Este Marco Legal de Seguros introduz conceitos como a aceitação tácita,
altera o regime de inadimplência e impõe penalidades às seguradoras
que deixarem de cumprir os novos prazos de regulação.
Ao mesmo tempo, amplia responsabilidades e exige
maior rigor técnico na contratação e gestão dos seguros.
A nova lei impacta diretamente a forma como os contratos devem ser estruturados e interpretados:
A aceitação de propostas, pagamento de indenizações e a negativa de sinistros agora possuem prazos determinados.
A Lei definiu a diferenciação entre a Cotação e a Proposta. Onde o primeiro, trata-se de um orçamento de seguros que não tem força de cobertura. Já, a proposta de seguros é a formalização de aceitação do risco pela Seguradora.
Passa a ser obrigatória a definição de um limite específico para as despesas de salvamento, nos seguros Patrimoniais e/ou de Responsabilidade Civil, o qual não poderá ser abatido das verbas destinadas à indenização, garantindo maior proteção ao segurado quanto ao valor efetivamente indenizável.
As mudanças não se limitam a um único produto, elas afetam diferentes linhas de seguro:
Maior clareza na definição de coberturas, limites, responsabilidade e exclusões do contrato de seguro.
Obrigação de comunicação de alterações de risco e maior previsibilidade em prazos de sinistro.
A obrigatoriedade de limites distintos para custos de defesa e indenização, evitando que os honorários consumam a verba da vítima.
Proteção contra o cancelamento imotivado em apólices antigas e quórum qualificado de 75% para alterações em grupos coletivos.
Necessária a transparência na contratação, definição de responsabilidade de todas as partes.
Cada modalidade passa a exigir uma análise técnica específica.
A lei aumenta a segurança jurídica decorrente de uma contratação transparente e clara, evitando inconsistências.
O que antes era resolvido por costume de mercado agora segue o rigor da lei.
Falhas na comunicação de agravamento de risco, por exemplo, agora têm consequências distintas para erros culposos ou dolosos.
Com revisão técnica securitária alinhada com a análise técnica interna, a sua empresa contrata o que realmente for necessário. Contratos de seguro desatualizados, falhas na comunicação de risco ou ausência de clareza nas coberturas podem comprometer a indenização ou gerar disputas.
A conformidade passa a depender não apenas da apólice, mas da qualidade das informações e da gestão do contrato ao longo do tempo.
A adaptação ao Marco Legal exige leitura técnica e estratégica dos contratos de seguro.
A Optinsure apoia seus clientes em todas as etapas:
Consultoria Especializada
Expertise em seguros e compliance
Preparamos um material técnico com uma leitura aprofundada da Lei nº 15.040/2024, incluindo:
A Optinsure segue rigorosamente a legislação securitária vigente, incluindo a legislação pertinente à atuação de consultoria e corretagem securitária. Ao preencher o formulário, a coleta das informações e dados pessoais contidos neste formulário será utilizada para cadastro e eventual oferta de serviços relacionados à cotação, consultoria, corretagem de seguros e gestão de riscos e será armazenada, diante de obrigação legal/contratual existente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao continuar, você declara estar ciente e de acordo com o armazenamento e compartilhamento dessas informações.
A nova Lei dos Seguros pede mais do que atualização contratual, exige entendimento.
Com o suporte adequado, é possível transformar as mudanças regulatórias em mais segurança, previsibilidade e eficiência na gestão de riscos.